
LEI Nº 1.979, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.972, de 6 junho de 2013, alterada pela Lei ordinária nº 1.975, de 27 de agosto de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.972, de 6 de junho de 2013, alterado pela Lei Ordinária nº 1.975, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento de 2013:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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11.00.00 |
SAAEP |
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11.01.00 |
SAAEP |
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3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
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F.P.17.512.2289 |
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15.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de outubro de 2013.
ANA MARI DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.