LEI Nº 1.979, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.972, de 6 junho de 2013, alterada pela Lei ordinária nº 1.975, de 27 de agosto de 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.972, de 6 de junho de 2013, alterado pela Lei Ordinária nº 1.975, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento de 2013:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

11.00.00

SAAEP

 

11.01.00

SAAEP

 

3.3.90.00

Outras Despesas Correntes

 

F.P.17.512.2289

 

15.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de outubro de 2013.

 

 

ANA MARI DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.