
LEI Nº 1.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.972, de 6 de junho de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.972 de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento, no exercício de 2013, na seguinte conformidade:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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11.00.00 |
SAAEP |
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11.01.00 |
SAAEP |
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4.6.90.71.00 |
Amortização da Dívida |
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F.P.17.512.2289 |
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15.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de agosto de 2013.
ANA MARI DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.