LEI Nº 1.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.972, de 6 de junho de 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.972 de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento, no exercício de 2013, na seguinte conformidade:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

11.00.00

SAAEP

 

11.01.00

SAAEP

 

4.6.90.71.00

Amortização da Dívida

 

F.P.17.512.2289

 

15.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de agosto de 2013.

 

 

ANA MARI DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.