
LEI Nº 1.974, DE 9 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal de Piquete na Internet, da relação de medicamentos disponíveis na Secretaria de Saúde e Postos de Saúde e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar em sua página oficial na internet a relação de medicamentos à disposição da população na Secretaria de Saúde e nos Postos de Saúde do Município.
Parágrafo único. Além da relação de medicamentos, que será atualizada semanalmente, deverão ser oferecidas informações que esclareçam a população sobre as formas de distribuição dos medicamentos.
Art. 2º Deverá também o Poder Executivo divulgar em sua página oficial a relação de medicamentos de “Alto custo” cedido pelo programa de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, juntamente com o trâmite necessário para a solicitação dos mesmos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 9 de agosto de 2013.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidenta
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de agosto de dois mil e treze (2013).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.