LEI Nº 352, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Aumenta o valor do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam fundidos num só título, como “Salário-Família” o “Salário-Esposa” e “Salário-Família”, de que tratam as Leis nº 194 de 26-5-54 e 301 de 14-11-58.

 

Art. 2º Fica elevada para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por dependente, o Salário-Família de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas que trata o artigo 2º, correrão a conta das verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas quando necessário.

   

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.  

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 5 de Dezembro de 1960.

 

 

NORIVAL CRISPIN DE CASTRO

 Presidente

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.