LEI Nº 301, 27 DE OUTUBRO DE 1958

 

Altera o Salário- Família dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam alterados, de Cr$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) para Cr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS), por dependente o Salário- Família concedida aos servidores municipais continuando as demais disposições sobre esse beneficio, regulamentadas pelo Decreto - Lei nº 45 de 30 de Abril de 1947.

 

Art. 2º As despesas coma execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, os vinte e nove de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.