
LEI Nº 301, 27 DE OUTUBRO DE 1958
Altera o Salário- Família dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, de Cr$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) para Cr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS), por dependente o Salário- Família concedida aos servidores municipais continuando as demais disposições sobre esse beneficio, regulamentadas pelo Decreto - Lei nº 45 de 30 de Abril de 1947.
Art. 2º As despesas coma execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, os vinte e nove de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.