
RESOLUÇÃO Nº 402, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre modificação no Artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 59 e Parágrafo único da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:
Art. 59. O Expediente terá a duração prorrogável de três horas a partir da hora fixada para o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições dos Vereadores que forem entregues à Secretaria do Legislativo até as dezoito horas do último dia anterior ao dia da sessão, e do Executivo que forem entregues à referida Secretaria até as doze horas e trinta minutos do dia da sessão, bem como ao uso da palavra.
Parágrafo único. Poderão usar da palavra na tribuna todos os Vereadores inscritos até o início da sessão, momento em que o 1º Secretário declarará encerradas as inscrições.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidente
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de dois mil e treze (2013).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.