
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 5 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre alteração do Parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 399/13, que Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 399/13, que institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Piquete, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas uma vez por mês e, após sua data de inicio, deverão acontecer sempre no segundo sábado do mês, começando às 17h, podendo terminar até às 20h. No período de recesso da Câmara Municipal não haverá reuniões da Câmara Itinerante.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 5 de agosto de 2013.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidenta
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos seis (6) dias do mês de agosto de dois mil e treze (2013).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.