
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados, o Relatório e as conclusões da Comissão Especial de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo nº 79.
Art. 2º Este Processo será remetido, no prazo de 5 (cinco) dias ao Doutor representante do Ministério Público da Comarca para as providências que forem julgadas oportunas e convenientes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de novembro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e três (23) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.