RESOLUÇÃO Nº 159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovados, o Relatório e as conclusões da Comissão Especial de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo nº 79.

 

Art. 2º Este Processo será remetido, no prazo de 5 (cinco) dias ao Doutor representante do Ministério Público da Comarca para as providências que forem julgadas oportunas e convenientes.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de novembro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e três (23) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.