
LEI Nº 532, DE 17 DE MARÇO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 721 de 1973)
Dispõe sobre autorização para assinatura do Convenio para instalação do Consorcio da Promoção Social e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar com os Municípios visinhos interessados, o Convenio de Constituição do Consorcio da Promoção Social da região, Lorena a Bananal.
Art. 2º Ficam aprovados e homologados sem reservas nem restrições, os Estatutos e o Convenio da Promoção Social, cujas cópias acompanham a presente Lei e dela fazem parte inseparável.
Art. 3º Constituindo a que se refere a presente Lei, o Município de Piquete, ficará vinculado a todas as obrigações e direitos estabelecidos nos Estatutos, que acompanham estas disposições legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício as operações de crédito necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, correspondente a parte que for atribuída aos municípios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Março de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias de Março de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.