LEI N° 1.971, DE 6 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o Artigo 2º da Lei n° 1.797, de 7 de dezembro de 2006, que cria o Programa Emergencial de Auxílio- Desemprego - PEAD.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUELE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput do Artigo 2º da Lei Ordinária n° 1.797, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º O programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio-emprego no valor mensal correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, no fornecimento de 01 (uma) cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de junho de 2013.

 

 

ANA MARIA GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis (06) dias do mês de junho de dois mil e treze (2013).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.