
LEI N° 1.971, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Altera o Artigo 2º da Lei n° 1.797, de 7 de dezembro de 2006, que cria o Programa Emergencial de Auxílio- Desemprego - PEAD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUELE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do Artigo 2º da Lei Ordinária n° 1.797, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio-emprego no valor mensal correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, no fornecimento de 01 (uma) cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de junho de 2013.
ANA MARIA GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis (06) dias do mês de junho de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.