
LEI Nº 1.969, DE 25 DE MARÇO DE 2013
(Revogada pela ADI nº 0159667-71.2013.8.26.0000)
Fixa as regras para ornamentação dos túmulos mausoléus do cemitério municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os mausoléus, túmulos, carneiras e covas rasas do cemitério da cidade de Piquete somente poderão ser ornamentados com flores naturais e artificiais sem a utilização de vasos para sua colocação.
Art. 2º Fica proibido o uso ou a construção de qualquer recipiente sobre os mausoléus, túmulos, carneiras e covas rasas do cemitério da cidade de Piquete que possa armazenar água.
Art. 3º Ao infrator da presente Lei será aplicada multa pecuniária, cujo valor poderá aplicado em dobro.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 25 de Março de 2013.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidente
Câmara Municipal de Piquete
Estado de São Paulo
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de março de dois mil e treze (2013).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.