
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com viagens de Vereadores a Brasília - DF.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas de viagens de Vereadores do Legislativo Piquetense à Brasília-DF, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2012, para participarem de audiências com os Deputados Federais eleitos por nossa região, para tratarem de assuntos da interesse de nossa comunidade.
Art. 2o Os Vereadores que irão participar da audiência especificada no artigo 1o desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.
Art. 3o Os Vereadores que participarão da referida audiência deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no evento através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.
Art. 4o As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1o desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:
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1. |
LEGISLATIVO |
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001 |
Câmara Municipal |
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3.3.90.14.01 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de dezembro de 2012.
JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (04) dias do mês de dezembro de dois mil e doze (2012).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.