LEI Nº 1.359, 24 DE ABRIL DE 1990

 

Altera e Complementa a Lei Municipal Nº 1357, de 18/04/90.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Alterar e Complementar a Lei Municipal Nº 1357, de 18/04/90, com o objetivo de proporcionar maior eficiência.

 

§ 1º No Anexo II, incluir na Situação antiga e na Situação Nova, 1 (um) cargo de Auxiliar de Técnico de TV – Padrão C.

 

§ 2º No anexo de transformação dos Aposentados, em nome de Elza de Almeida Arantes, na Situação Nova, onde se lê Padrão R, passa a ser Padrão S.

 

§ 3º No Anexo de transformação Regime CLT, às fls. 04/10 onde se lê:

 

168 – Lucia Helena de Morais – Atendente 2 – Atendente 3, passa a ser:

 

424 – Inez da Soledade Rodrigues – Atendente 2 – Atendente 3.

 

§ 4º No Anexo III – Quadro de Empregos acrescentar:

 

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERENCIA

1

Atendente

10

 

§ 5º No Anexo VI – Quadro de carreira, às fls. 03/10, a de Atendente passa a constar desta forma:

 

FUNÇÃO

TEMPO DESERVIÇO

REFERENCIA

Atendente

1 a 5 anos

1

 

6 a 7 anos

2

 

8 a 10 anos

3

 

11 a 13 anos

4

 

14 a 16 anos

5

 

17 a 20 anos

6

 

21 a 24 anos

7

 

25 a 27 anos

8

 

28 a 31 anos 

9

 

32 a 35 anos

10

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes destas modificações correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de abril de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.