
LEI Nº 1.359, 24 DE ABRIL DE 1990
Altera e Complementa a Lei Municipal Nº 1357, de 18/04/90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Alterar e Complementar a Lei Municipal Nº 1357, de 18/04/90, com o objetivo de proporcionar maior eficiência.
§ 1º No Anexo II, incluir na Situação antiga e na Situação Nova, 1 (um) cargo de Auxiliar de Técnico de TV – Padrão C.
§ 2º No anexo de transformação dos Aposentados, em nome de Elza de Almeida Arantes, na Situação Nova, onde se lê Padrão R, passa a ser Padrão S.
§ 3º No Anexo de transformação Regime CLT, às fls. 04/10 onde se lê:
168 – Lucia Helena de Morais – Atendente 2 – Atendente 3, passa a ser:
424 – Inez da Soledade Rodrigues – Atendente 2 – Atendente 3.
§ 4º No Anexo III – Quadro de Empregos acrescentar:
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERENCIA |
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1 |
Atendente |
10 |
§ 5º No Anexo VI – Quadro de carreira, às fls. 03/10, a de Atendente passa a constar desta forma:
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FUNÇÃO |
TEMPO DESERVIÇO |
REFERENCIA |
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Atendente |
1 a 5 anos |
1 |
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6 a 7 anos |
2 |
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8 a 10 anos |
3 |
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11 a 13 anos |
4 |
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14 a 16 anos |
5 |
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17 a 20 anos |
6 |
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21 a 24 anos |
7 |
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25 a 27 anos |
8 |
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28 a 31 anos |
9 |
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32 a 35 anos |
10 |
Art. 2º As despesas decorrentes destas modificações correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de abril de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.