
PORTARIA Nº 28, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a solicitação contida no of. 026/03-CP, de 05/09/03, da Presidência da Comissão Processante nomeada através da Portaria n° 17/03; e,
Considerando o disposto no Parágrafo Segundo do artigo 235 da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP,
RESOLVE:
1. Prorrogar por mais sessenta (60) dias, a suspensão preventiva imposta a funcionária sindicada Srª Belª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, a partir do dia 10 de setembro de 2003, nos termos do artigo 235, parágrafo segundo, da Lei municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP; e
2. Prorrogar, por mais sessenta (60) dias, a partir do dia 10/09/03, os trabalhos da Comissão Processante nomeada através da Portaria n° 017/03, tendo em vista que a mesma ainda não conseguiu finalizar seus trabalhos, conforme relatado no citado ofício.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
1° Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (0) dias do mês de junho de dois mil e três (2003).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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