
PORTARIA Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2003
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a solicitação contida no of. 001/03, de 03/07/03, da Presidência da Comissão Processante nomeada através da Portaria n° 17/03; e,
Considerando o disposto no Parágrafo único do artigo 221 da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP,
RESOLVE:
Prorrogar, por mais sessenta (60) dias, a suspensão preventiva imposta a funcionária sindicada Srª Belª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, a partir do dia 12 de julho de 2003, nos termos do artigo 221, parágrafo único, da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
1° Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de julho de dois mil e três (2003).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.