PORTARIA Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2003

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando a solicitação contida no of. 001/03, de 03/07/03, da Presidência da Comissão Processante nomeada através da Portaria n° 17/03; e,

 

Considerando o disposto no Parágrafo único do artigo 221 da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP,

 

RESOLVE:

 

 

Prorrogar, por mais sessenta (60) dias, a suspensão preventiva imposta a funcionária sindicada Srª Belª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, a partir do dia 12 de julho de 2003, nos termos do artigo 221, parágrafo único, da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de julho de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.