LEI Nº 330 DE 29 DE AGOSTO DE 1960

 

Altera a Lei nº 264 de 14 de dezembro de 1956.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º O fornecimento de plantas populares de que trata o artigo 1º Lei nº 264 de 14 de dezembro de 1956, passa a ser feito na seguinte base:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

Duas cópias, sem assinaturas de engenheiro ou construtor Responsável

200,00

Duas cópias com Assinaturas

800,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 29 de Agosto de 1960.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Vice Presidente em exercício

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos trinta de agosto de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.