
LEI Nº 330 DE 29 DE AGOSTO DE 1960
Altera a Lei nº 264 de 14 de dezembro de 1956.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:
Art. 1º O fornecimento de plantas populares de que trata o artigo 1º Lei nº 264 de 14 de dezembro de 1956, passa a ser feito na seguinte base:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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Duas cópias, sem assinaturas de engenheiro ou construtor Responsável |
200,00 |
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Duas cópias com Assinaturas |
800,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 29 de Agosto de 1960.
ALONY OSWALDO SOARES
Vice Presidente em exercício
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos trinta de agosto de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.