LEI Nº 264, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre fornecimento de plantas populares, para casas residenciais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar plantas populares para casas residenciais, que serão fornecidas aos interessados, na seguinte base:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

2 cópias, sem assinatura de engenheiro ou construtor responsável

100,00

2 cópias, com assinatura...

400,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

2 cópias, sem assinaturas de engenheiro ou construtor

200,00

2 cópias com assinaturas

800,00

 (Redação dada pela Lei nº 330 de 1960)


Parágrafo único. As plantas deverão ser de três tipos, A, B, e C, de acordo com os modelos anexos a presente Lei.

 

Art. 2º A Prefeitura organizará e mandará imprimir modelo de memorial, que será fornecido em duas vias aos interessados, juntamente com as cópias das plantas, para serem preenchidos e devolvidos junto com a mesma.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11 de Dezembro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos doze de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.