PORTARIA Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2003

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP; e,

 

Considerando que foi nomeada uma Comissão Processante, para, nos termos do artigo 226 e seguintes da Lei Municipal n° 729/73, apurar e punir, através de Processo Administrativo n° 001/03, as irregularidades apresentadas no Processo Sindicância n° 001/02, que figurou como indiciada Srª Belª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva,

 

RESOLVE:

 

 

Suspender, preventivamente, a partir do dia 12 de junho de 2003, a funcionária sindicada Srª Belª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 221 da Lei Municipal n° 729, de 29 de Agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos de Município de Piquete – SP, para que sejam apuradas as eventuais irregularidades apresentas no Processo de Sindicância n° 001/02, através do processo Administrativo n° 001/03, insaturado pela Portaria n° 017/03, de 10 de junho de 2003.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos onze (11) dias do mês de junho de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.