
PORTARIA Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 1999
PROF. JOÃO CARLOS LEAL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
I - conceder aos funcionários abaixo-relacionados os respectivos períodos de férias a que os mesmos fazem jus, de acordo como disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:
a) Celso Ramos da Silva – 18 (dezoito) dias de férias, no período de 29 de junho a 16 de julho de 1999, referente ao período aquisitivo 98/99, em complemento ao período concedido através da Portaria n° 01/99;
b) Claudia Maria Alves da Silva – 18 (dezoito) dias de férias no período de 29/junho a 16/junho/99, referente ao período aquisitivo 97/98 (restante) e doze (12) dias, de 19 a 30/julho/99, referente ao período aquisitivo 98/99, devendo o restante ser gozado em época oportuna; e
c) Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – 12 (doze) dias de férias, no período de 5 a 16 de julho de 1999, referente ao período aquisitivo 98/99, em complemento ao concedido através da Portaria n° 01/99.
II - conceder aos funcionários abaixo-relacionados os respectivos períodos de licença-prêmio a que os mesmos fazem jus, de acordo com os requerimentos anexos e de conformidade com o disposto no citado Estatuto:
a) Adélia Alves de Melo e Silva – 15 (quinze) dias, no período de 5 a 19 de julho de 1999, devendo o restante (trinta dias) ser gozado em época oportuna;
b) Ernani Beckmann – 15 (quinze) dias, no período de 19 de julho a 2 de agosto de 1999, devendo o restante ser gozado em época oportuna;
c) Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – 15 (quinze) dias, no período de 19 de julho a 2 de agosto de 1999, devendo o restante (trinta) dias ser gozado em época oportuna; e
d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – trinta (30) dias no período de 1 a 30 de julho de 1999, devendo o restante (15 dias) ser gozado em época oportuna.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. JOÃO CARLOS LEAL
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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