PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 1999

 

PROF. JOÃO CARLOS LEAL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Conceder aos funcionários abaixo-relacionados, os respectivos períodos de férias a que os mesmos fazem jus, de acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:

 

a) Adélia Aves de Melo Silva – 30 (trinta) dias de férias, no período de 04/01/99 a 02/02/99, referentes ao período aquisitivo 98/99;


b) Celso Ramos da Silva – 12 (doze) dias de férias, no período de 04 a 15 de janeiro de 1999, referente ao período aquisitivo 98/99, devendo o restante ser gozado em época oportuna;


c) Claudia Maria Alves da Silva – 24 (vinte e quatro) dias de férias, sendo o período de 4 a 15/janeiro/98 referente ao período aquisitivo 96/97 (restante) e de 18 a 29/janeiro/99 referente ao período aquisitivo 97/98, devendo o restante ser gozado em época oportuna;


d) Ernani Beckmann – 18 (dezoito) dias, a começar no dia 18 de janeiro e a terminar no dia 4 de fevereiro de 1999, referente ao período aquisitivo 98/99, devendo o restante ser gozado em época oportuna;


e) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – 30 (trinta) dias de férias, no período de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 1999, referente ao período aquisitivo 98/99;


f) Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – 24 (vinte e quatro) dias de férias, no período de 5 a 28 de janeiro, sendo 12 (doze) dias referente ao período aqui18 (dezoito) dias de férias, de 4 a 21 de janeiro de 1999, referente ao período aquisitivo 98/99; e


g) Eduardo Teodoro dos Anjos – 19 (dezenove) dias de férias, de 18 de janeiro a 5 de fevereiro de 1999, referente ao período aquisitivo 97/98, devendo o restante ser gozado em época oportuna.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. JOÃO CARLOS LEAL

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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