
PORTARIA Nº 11, DE 3 DE SETEMBRO DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando que o funcionário Sr. Ernani Beckmann, completou em 25 de agosto de 1989, vinte anos de sérvio exclusivamente municipal e que, por isso, fez jus a mais um período de licença-prêmio, conforme dispõe o artigo 144, da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973;
Considerando os termos do artigo 146 da mesma Lei Municipal, bem como o contido na Portaria n° 09/90, de 1º de junho de 1990; e,
Considerando ainda que é do interesse daquele servidor, gozar nesta oportunidade, de uma parte da licença-prêmio a que tem direito, e que é do interesse da Secretaria da Câmara que essa licença seja gozada parceladamente, para que não haja qualquer prejuízo no andamento dos serviços que lhe são afetos,
RESOLVE:
Fica concedida ao funcionário Sr. Ernani Beckmann, Assessor Legislativo, à partir do próximo dia 4, quinze (15) dias da licença-prêmio a que tem direito (período de 4 a 18 de setembro de 1991), devendo os demais trinta (30) dias serem gozado em época oportuna.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.