PORTARIA Nº 9, DE 1º DE JUNHO DE 1990

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o constante no requerimento anexo, datado de hoje, assim como a declaração juntada ao mesmo, de igual data, ambos de autoria do funcionário Sr. Ernani Beckmann,

 

RESOLVE:

 

 

Fica determinado seja efetuado o pagamento da importância relativa à metade do período de licença-prêmio a que o funcionário Sr. Ernani Beckmann - Assessor legislativo, faz jus, de conformidade com o disposto nos artigos 144 e 146, da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Público do Município de Piquete, devendo a outra metade ser gozada em época oportuna.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria no dia primeiro (1º) de junho de mil novecentos e noventa (1990).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.