LEI Nº 273, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957

 

Altera o item 22, da Tabela II, do artigo 1º da Lei nº 254, de 13 de outubro de 1956.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ARTIGO 126 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item 22, da Tabela II, do artigo 1º da Lei nº 254, de 13 de outubro de 1956:

 

“22. Alinhamento, por construção e por metro linear... C$ 1

Nivelamento, por construção e por metro linear... C$ 1

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1957.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e dois de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.