
LEI Nº 254, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Altera as Tabelas nº 3, 8 e 11 do Decreto-Lei nº 5 de agosto de 1940.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passam a ser as seguintes as Tabelas nº 3,8 e 11 do Decreto-Lei nº 5 de 15 de agosto de 1940:
TABELA Nº 3
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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Obras ou edificações em geral, construção de andaimes, arruações, coretos e depósitos de materiais nas vias públicas: |
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1. Construção e edificação em geral, andar térreo, por m² |
1,00 |
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2. Idem, Idem, andares superiores, por m² |
0,50 |
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3. Construção e edificação do barracão, garage, divisão m² |
0,50 |
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4. Andaimes em zonas calçadas por metro linear, trimestre |
4,00 |
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5. Idem, idem, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestre |
2,00 |
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6. Arruações decorativas, em zonas calçadas, cada |
50,00 |
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7. Idem, idem, em zonas não calçadas, cada |
20,00 |
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8. Armações em forma de tapume, em zonas calçadas por metro linear, trimestre |
5,00 |
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9. Idem, idem, em zonas não calçadas, por metro linear trimestre |
2,00 |
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10. Coretos, em zonas calças, por m² |
2,00 |
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11. Idem, idem, em zonas não calçadas, idem |
1,00 |
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12. Depósitos de materiais, em zonas calçadas, depois de 5 dias, por dia e por m² |
5,00 |
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13. Idem, idem, em zonas não calçadas, por dia e por m² |
2,00 |
TABELA Nº 8
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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Taxas de inumação, exumação, transferências de sepulturas e concessões perpétuas ou temporárias no Cemitério Municipal: |
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1. Cruzes nas quadras gerais |
20,00 |
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2. Enterramentos em sepulturas particulares |
50,00 |
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3. Enterramentos em sepultura geral (adulto) |
30,00 |
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4. Enterramentos em sepultura geral (menor até 7 anos) |
12,00 |
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5. Exumação |
100,00 |
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6. Concessão de terreno por metro quadrado Sepultura perpétua por metro |
250,00 |
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7. Concessão de terreno temporário: |
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Por metro quadrado, por dez anos |
100,00 |
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Por ano que exceder |
10,00 |
TABELA Nº 11
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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Emolumentos dos Expedientes de Petições e Papeis, Alvarás, Certidões, Diligências, Vistorias, Exames, Concessões, Contratos, Alinhamentos, Nivelamentos e outros atos de economia do Município. |
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1. Requerimentos, petições e memoriais |
20,00 |
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2. Documentos anexos por folha |
2,00 |
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3. Buscas de papeis arquivadas ou parados, de mais de 6 meses, até 5 anos |
20,00 |
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4. Idem, de mais de 5 até 15 anos |
30,00 |
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5. Idem, de mais de 15 até 30 anos |
60,00 |
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6. Idem, de mais de 30 até 50 anos |
100,00 |
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7. Idem, de mais de 50 anos |
150,00 |
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8. Idem, indicando o interessado o ano, até 50 anos |
20,00 |
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9. Idem, não sendo encontrado o papel, o registro ou qualquer assentamento nos livros, metade das taxas acima |
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10. Certidões sem desentranhamento do documento ou Certidões negativas |
20,00 |
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11. Certidões, raza, cinqüenta centavos por linha manuscrita e hum cruzeiro por linha datilografada, independente de buscas que se pagará em separado |
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12. Desentranhamento ou restituição de papeis, além da raza da certidão que fica em seu lugar e da busca que será paga a parte |
20,00 |
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13. Alvarás, licenças, averbações, alterações ou baixas de coleta |
20,00 |
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14. Termo de contrato, celebrado entre a Prefeitura e os particulares, de cada um, pagarão os interessados |
20,00 |
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15. Cancelamentos de contratos registrados |
10,00 |
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16. Transferências de contratos ou concessões, não estando estipulada, ½% sobre o valor da transferência |
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17. Depósitos no Tesouro, para garantia de proposta em concorrência |
10,00 |
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18. Vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano |
50,00 |
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19. Idem, idem, fora do perímetro urbano, de transporte e aposentadoria, por dia mais |
100,00 |
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20. Cópia de planta, folha até 0,31 0,21 |
40,00 |
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21. Cópia maior, em proporção a esta taxa |
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22. Alinhamento e nivelamente, de cada, por metro linear 22. Alinhamento, por construção e por metro linear |
5,00 1 |
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Nivelamento, por construção e por metro linear... |
1 |
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23. Termo de venda de arrecadação |
50,00 |
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24. Qualquer outro termo não especificado |
30,00 |
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25. Contas de fornecedores da Prefeitura: |
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Valor superior a 50,00 até 200,00 |
1,00 |
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Valor superior a 200,00 até 500,00 |
2,00 |
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Valor superior a 500,00 até 1.000,00 |
4,00 |
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De cada mil cruzeiros ou fração que acrescer até o máximo de 5.000,00 |
2,00 |
(Redação dada pela Lei nº 273 de 1957)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 de Outubro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.