LEI Nº 254, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

 

Altera as Tabelas nº 3, 8 e 11 do Decreto-Lei nº 5 de agosto de 1940.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passam a ser as seguintes as Tabelas nº 3,8 e 11 do Decreto-Lei nº 5 de 15 de agosto de 1940:

 

TABELA Nº 3

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Obras ou edificações em geral, construção de andaimes, arruações, coretos e depósitos de materiais nas vias públicas:

 

1. Construção e edificação em geral, andar térreo, por m²

1,00

2. Idem, Idem, andares superiores, por m²

0,50

3. Construção e edificação do barracão, garage, divisão m²

0,50

4. Andaimes em zonas calçadas por metro linear, trimestre

4,00

5. Idem, idem, em zonas não calçadas, por metro linear, trimestre

2,00

6. Arruações decorativas, em zonas calçadas, cada

50,00

7. Idem, idem, em zonas não calçadas, cada

20,00

8. Armações em forma de tapume, em zonas calçadas por metro linear, trimestre

5,00

9. Idem, idem, em zonas não calçadas, por metro linear trimestre

2,00

10. Coretos, em zonas calças, por m²

2,00

11. Idem, idem, em zonas não calçadas, idem

1,00

12. Depósitos de materiais, em zonas calçadas, depois de 5 dias, por dia e por m²

5,00

13. Idem, idem, em zonas não calçadas, por dia e por m²

2,00

 

TABELA Nº 8

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Taxas de inumação, exumação, transferências de sepulturas e concessões perpétuas ou temporárias no Cemitério Municipal:

 

1. Cruzes nas quadras gerais

20,00

2. Enterramentos em sepulturas particulares

50,00

3. Enterramentos em sepultura geral (adulto)

30,00

4. Enterramentos em sepultura geral (menor até 7 anos)

12,00

5. Exumação

100,00

6. Concessão de terreno por metro quadrado

Sepultura perpétua por metro

250,00

7. Concessão de terreno temporário:

 

Por metro quadrado, por dez anos

100,00

Por ano que exceder

10,00

 

TABELA Nº 11

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Emolumentos dos Expedientes de Petições e Papeis, Alvarás, Certidões, Diligências, Vistorias, Exames, Concessões, Contratos, Alinhamentos, Nivelamentos e outros atos de economia do Município.

 

1. Requerimentos, petições e memoriais

20,00

2. Documentos anexos por folha

2,00

3. Buscas de papeis arquivadas ou parados, de mais de 6 meses, até 5 anos

20,00

4. Idem, de mais de 5 até 15 anos

30,00

5. Idem, de mais de 15 até 30 anos

60,00

6. Idem, de mais de 30 até 50 anos

100,00

7. Idem, de mais de 50 anos

150,00

8. Idem, indicando o interessado o ano, até 50 anos

20,00

9. Idem, não sendo encontrado o papel, o registro ou qualquer assentamento nos livros, metade das taxas acima

 

10. Certidões sem desentranhamento do documento ou Certidões negativas

20,00

11. Certidões, raza, cinqüenta centavos por linha manuscrita e hum cruzeiro por linha datilografada, independente de buscas que se pagará em separado

 

12. Desentranhamento ou restituição de papeis, além da raza da certidão que fica em seu lugar e da busca que será paga a parte

20,00

13. Alvarás, licenças, averbações, alterações ou baixas de coleta

20,00

14. Termo de contrato, celebrado entre a Prefeitura e os particulares, de cada um, pagarão os interessados

20,00

15. Cancelamentos de contratos registrados

10,00

16. Transferências de contratos ou concessões, não estando estipulada, ½% sobre o valor da transferência

 

17. Depósitos no Tesouro, para garantia de proposta em concorrência

10,00

18. Vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano

50,00

19. Idem, idem, fora do perímetro urbano, de transporte e aposentadoria, por dia mais

100,00

20. Cópia de planta, folha até 0,31  0,21

40,00

21. Cópia maior, em proporção a esta taxa

 

22. Alinhamento e nivelamente, de cada, por metro linear

22. Alinhamento, por construção e por metro linear

5,00

1

 Nivelamento, por construção e por metro linear...

1 

23. Termo de venda de arrecadação

50,00

24. Qualquer outro termo não especificado

30,00

25. Contas de fornecedores da Prefeitura:

 

Valor superior a 50,00 até 200,00

1,00

Valor superior a 200,00 até 500,00

2,00

Valor superior a 500,00 até 1.000,00

4,00

De cada mil cruzeiros ou fração que acrescer até o máximo de 5.000,00

2,00

 (Redação dada pela Lei nº 273 de 1957)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 de Outubro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.