
LEI Nº 1.441, 14 DE JUNHO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 1462 de 1993)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal (municipal) Piquete-Bairro dos Marins, com 8 (oito) quilômetros de extensão, aproximadamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, em ação própria;
- Com liberação do trecho necessário aos serviços e com implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- Com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e á propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após a entrega ao tráfego;
- Com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluído, através de Oficio e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Maio de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de maio de mil novecentos e noventa e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.