LEI Nº 1.462, 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 35.920.000,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do \orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – CR$

1.

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

3.2.1.1.00

Transferências Operacionais

1.600.000,00

2.

EXECUTIVO

 

2.1

Gabinete Pref. Dependências

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 03.07.020-2.002

 

1.200.000,00

3.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.1

Divisão de Cont., Tes. E Tributação

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 03.08.032-2.002

 

700.000,00

4.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.1

Divisão de Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 03.07.021-2.0002

 

600.000,00

5.

DEPTº DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

5.1

Divisão de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 08.41.190-2.003

 

3.800.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P 08.42.427-2.003

 

1.000.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P 08.41.190-2.003

 

500.000,00

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

 

F.P 08.41.185-2.004

 

220.000,00

5.2

Divisão de Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 08.48.247-2.002

 

150.000,00

5.3

Divisão de Esportes e Turismo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 08.46.224-2.002

 

350.000,00

5.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

6.1

Divisão de saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 13.75.428-2.002

 

4.200.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P 13.75.428-2.002

 

1.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P 13.75.428-2.002

 

500.000,00

3.1.3.1.00

Rem. Serviços Pessoais

 

F.P 13.75.428-2.002

 

2.000.000,00

7.

DEPTº DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

7.1

Divisão Assistência Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 15.81.486-2.002

 

170.000,00

8.

DEPTº DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

8.1

Divisão Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 10.58.021-2.005

 

8.300.000,00

8.2

Divisão Estradas Rodagem Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 16.88.534-2.005

 

200.000,00

9.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

9.1

Rec. s/Superv. Deptº de Finanças

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P 15.82.492-2.007

 

4.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P 03.07.021-2.006

 

500.000,00

3.1.3.1.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P 03.07.021-2.006

 

3.500.000,00

3.2.5.1.00

Inativos

 

F.P 15.82.495-2.009

 

1.000.000,00

3.2.5.2.00

Pensionistas

 

F.P 15.82.495-2.009

 

150.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

 

F.P 15.82.492-2.006

 

30.000,00

3.2.8.0.00

PASEP

 

F.P 15.84.492-2.012

 

250.000,00

TOTAL

35.920.000,00

 

Art. 2º A presente Suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Ordinária n° 1.441, de 14 de junho de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de Dezembro mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.