
RESOLUÇÃO Nº 324, DE 16 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre modificação no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 8o da Resolução n° 185/92, de 08/04/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete volta a vigorar com a redação original, como se segue:
"Art. 8º A Mesa se compõe do Presidente e do Primeiro Secretário e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara durante um biênio."
Art. 2º O Artigo 9º e seu Parágrafo único, da Resolução n° 185/92, de 08/04/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do segundo ano do biênio do mandato em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.”
Art. 3° O § 2o do Artigo 31 da Resolução n° 185/92, de 08/04/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, volta a vigorar com a redação original, como se segue:
"Art. 31.(...)
§ 2º As Comissões Permanentes serão nomeadas para exercerem suas atribuições durante um biênio, período também que durarão os mandatos de seus Presidentes e Vice-Presidentes."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 16 de Maio de 2005.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de Maio de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.