RESOLUÇÃO Nº 390, DE 26 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no 1o Encontro Estadual de Agentes Públicos dos Municípios de Interesse Turístico, a ser realizado na cidade de Barra Bonita - SP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no 1o Encontro Estadual de Agentes Públicos dos Municípios de Interesse Turístico, a ser realizado na cidade de Barra Bonita - SP, nos dias 28 e 29 de Junho de 2012.

 

Art. 2o Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1o desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.

 

Art. 3o Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no evento através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.

 

Art. 4o As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1o desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1.

LEGISLATIVO

001

Câmara Municipal

3.3.90.14.01

 

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Junho de 2012.

 

 

JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de Junho de dois mil e doze (2012).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.