RESOLUÇÃO Nº 376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 1º da Resolução nº 357/08, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2009/2012.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 1º da Resolução nº 357/08, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2009/2012, o qual terá a seguinte redação:

 

"§ 7º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária."

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 28 de Novembro de 2009.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Dr. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Novembro de dois mil e nove (2009).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.