
RESOLUÇÃO Nº 376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009
Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 1º da Resolução nº 357/08, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2009/2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 1º da Resolução nº 357/08, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2009/2012, o qual terá a seguinte redação:
"§ 7º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 28 de Novembro de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Dr. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Novembro de dois mil e nove (2009).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.