RESOLUÇÃO Nº 357, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

 

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2009/2012.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O subsídio do Vereador será de R$ 2.476,81 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 1º O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá o subsídio fixado em R$ 2.972,17 (dois mil novecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), correspondentes 24% (vinte e quatro por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 2º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

§ 3º O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), por sessão ordinária ou extraordinária que não comparecer.

 

§ 4º Os valores previstos poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

§ 5º O Vereador licenciado por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico hospitalar, fará jus ao recebimento integral do subsídio.

 

§ 6º O Vereador só perceberá seu subsídio integral, desde que seja respeitada todas as regras constitucionais.

 

§ 7º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausencia em sessão ordinária ou extraordinária. (Acrescentado pela Resolução nº 376 de 2009)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Essa Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade 3 de Outubro de 2008.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias do mês de Outubro de dois mil e oito (2008).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.