
RESOLUÇÃO Nº 375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no Fórum Regional em defesa da Bacia do Rio Paraíba do Sul, em São José dos Campos - SP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no Fórum Regional em defesa da Bacia do Rio Paraíba do Sul, em São José dos Campos - SP, no dia 30 de novembro de 2009, conforme convite anexo.
Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1º desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução nº 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.
Art. 3º Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no Congresso através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1 |
LEGISLATIVO |
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001 |
Câmara Municipal |
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3.3.90.14.01 |
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 28 de Novembro de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Dr. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Novembro de dois mil e nove (2009).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.