RESOLUÇÃO Nº 372, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração na competência do Presidente da Câmara Municipal, alterando o caput do artigo 8º e o inciso II do artigo 14 da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 8º da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete -, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 8º A Mesa se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara durante um biênio, à exceção das competências expressamente atribuídas ao Presidente da Câmara neste Regimento."

 

Art. 2º O inciso II do artigo 14 da Resolução n° 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete -, passa a ter a seguinte redação:

 

“II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos durante as sessões da Câmara;”.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 26 de Outubro de 2009.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

DR. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de Outubro de dois mil e nove (2009).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.