RESOLUÇÃO Nº 368, DE 8 DE JUNHO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração no uso da Tribuna Livre, modificando o artigo 57 da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 57 da Resolução n° 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete - passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º Poderão usar a tribuna durante o expediente, por até 10 (dez) minutos, sem direito a apartes, qualquer cidadão, em número máximo de 02 (dois) por sessão, previamente inscritos em livro próprio até uma hora antes do início da sessão."

 

Art. 2º O parágrafo 3º do artigo 57 da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete - passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º Os cidadãos inscritos deverão tratar única e exclusivamente de assuntos pertinentes à coletividade, expressando-se através de termos corteses, sendo vedado o uso da tribuna para tratamento de assunto pessoais."

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 8 de Junho de 2009.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

DR. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Junho de dois mil e nove (2009).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.