RESOLUÇÃO Nº 366, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre alteração no Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete, extinguindo a Diretoria Legislativa e, por conseqüência, o cargo de Diretor Legislativo, Padrão Z, em Comissão e criando cargos de Assessores de Gabinetes, Padrão A, em Comissão, sob a subordinação da Diretoria Administrativa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica extinta do Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete a Diretoria Legislativa e, por conseqüência, o cargo de Diretor Legislativo, Padrão Z, em Comissão.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro Orgânico 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, Padrão A, subordinados à Diretoria Administrativa.

 

Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete receberão, mensalmente, o valor dos vencimentos constantes da Tabela de Padrões e Referências - Padrão A- e 01 (uma) cesta básica, sendo vedado o pagamento de quaisquer gratificações ou vantagens legais, mesmo aquela referente ao nível universitário, com exceção da gratificação natalina e do terço constitucional.

 

Art. 3° Aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei compete auxiliar os

Vereadores ocupantes do respectivo Gabinete em seus trabalhos legislativos,executando tarefas afins e cumprindo as normas previstas na descrição sumária, na descrição detalhada e nas especificações seguintes:

Descrição Sumária

Agendar compromissos; anotar solicitações, sugestões e reclamações dos munícipes; informar-se sobre a pauta das Sessões da Câmara e das Reuniões das Comissões a que pertençam os Vereadores do Gabinete correspondente; providenciar e controlar as cópias de documentos; pesquisar na internet e nos arquivos da Câmara.

Especificações

Experiência: não exigível

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos simples, com iniciativa própria, porém, com instruções.

 Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, podendo ser solicitado a pequenos deslocamentos.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: média.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: não necessita de equipamentos de segurança.

 

Art. 4º Os cargos de Assessores de Gabinetes serão preenchidos por indicação dos líderes de cada bancada componente desta Câmara.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓGIDO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1.1

Câmara Municipal

3.1.90.11.00 

Pessoa Civil

 

Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções n° 280/01, de 17/04/2001 e n° 343/07, de 22/01/2007 e demais disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 27 de Abril de 2009.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

DR. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Abril de dois mil e nove (2009).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.