RESOLUÇÃO Nº 336, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre modificação no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. O Artigo 59 e parágrafo único da Resolução n° 185/92, de 08 de Abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete -, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 59. O Expediente terá a duração prorrogável de três horas à partir da hora fixada para o inicio da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições dos Vereadores, que forem entregues à Secretaria do Legislativo até às dezoito horas e trinta minutos do último dia útil anterior ao dia da sessão, e do Executivo, que forem entregues à referida Secretaria até às doze horas e trinta minutos do dia da sessão, bem como ao uso da palavra.

 

Parágrafo único. Poderão usar da palavra na tribuna todos os vereadores inscritos até o início da sessão, momento em que o 1o Secretário declarará encerrada as inscrições."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 5 de Dezembro de 2005.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

ROSENEIA A. DE QUEIROZ MOTTA

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (06) dias do mês de Dezembro de dois mil e cinco (2005).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.