
RESOLUÇÃO Nº 335, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com viagem de Vereadores a Brasília - DF.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a viagem de Vereadores do Legislativo Piquetense à Brasília - DF, com a finalidade de fazer visita e pedidos à INTERLEGIS - Senado Federal, de cursos e equipamentos.
Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1º desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13. inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.
Art. 3º Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no evento através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada se necessário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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01 |
Legislativo |
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001 |
Câmara Municipal |
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3.3.90.14.01 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 17 de Outubro de 2005.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENEIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Outubro de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.