
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 28 DE JUNHO DE 2002
(Revogadapela Resolução nº 333 de 2005)
Dispõe sobre regulamentação do uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a utilização do veiculo oficial o Vereador/Funcionário devera requisitá-lo através do preenchimento do anexo O – pedido de utilização do veiculo, justificando a viagem e reservando a data com 12 horas de antecedência.
Art. 2° A autorização poderá ser atendida conforme ordem cronológica de solicitação.
Art. 3° Compete também alem da Mesa, a autorização do Diretor Administrativo da Câmara.
Art. 4° O veiculo oficial devera ser dirigido única e exclusivamente pelo motorista Ca Câmara.
§ 1° No caso de impossibilidade comprovada do motorista da Câmara, o veiculo poderá ser conduzido pelo Diretor Administrativo, ou por qualquer Vereador, deste que devidamente habilitado.
§ 2° No caso de condução pelo Diretor Administrativo ou Vereador, esse responde civil, criminal e administrativamente pelo uso indevido do veiculo.
Art. 5° O motorista, qualquer que seja, fica obrigado ao preenchimento do Formulário Relatório Diário de Motorista, Anexo II, bem como relatar no verso do formulário o nome de todos os passageiros conduzidos, durante o trajeto.
Art. 6° O Diretor Administrativo manterá o controle e os arquivos dos Anexos I e II em ordem seqüencial.
Art. 7° As viagens que resultem em horas extras para o motoristas, será autorizada pelo Presidente, observadas as dotações orçamentárias existentes.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 28 de Junho de 2002.
JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
(Zé da Caixa) - Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Junho de dois mil e dois (2002).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.