RESOLUÇÃO Nº 354, DE 7 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no 52° Congresso Estadual de Municípios, a ser realizado na cidade de Santos - SP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no 52° Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios - APM, a ser realizado na cidade de Santos - SP, no período de 31 de março a 05 de abril de 2008.

 

Art. 2º Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1º desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13. inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.

 

Art. 3º Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no Congresso através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1

Legislativo

001

Câmara Municipal

 

3.3.90.14.01

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade 7 de Março de 2008.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Agosto de dois mil e oito (2008).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.