
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
(Revogada pela Lei Complementar nº 291 de 2019)
Dispõe sobre a concessão de gratificação a funcionário.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aos funcionários possuidores de diploma de formação profissional exigido para o exercício do cargo, será concedida uma gratificação correspondente a vinte por cento (20%) sobre os vencimentos.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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01 |
Legislativo |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 326/05, de 17/06/05.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade 20 de agosto de 2007.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto de dois mil e sete (2007).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.