RESOLUÇÃO Nº 329, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com viagem de Vereadores a Jacupiranga - SP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a viagem de Vereadores do Legislativo Piquetense à Jacupiranga - SP, no período de 20 a 21 de agosto de 2005, com a finalidade de leitura e aprovação do Estatuto Social da AVESP - Associação dos Vereadores do Estado de São Paulo, bem como a eleição e posse da primeira diretoria e órgãos deliberativos.

 

Art. 2o Os Vereadores que irão participar do evento especificado no Artigo 1o desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13., inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.

 

Art. 3o Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no evento através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.

 

Art. 4o As despesas decorrentes da autorização especificada no Artigo 1o desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1

LEGISLATIVO

001

Câmara Municipal

 

3.3.90.14.01

 

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 19 de Agosto de 2005.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Agosto de dois mil e cinco (2005).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.