
RESOLUÇÃO Nº 344, DE 16 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no 51° Congresso Estadual de Município, a ser realizado na cidade de Campos do Jordão – SP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no 51° Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios – APM, a ser realizado na cidade de Campos de Jordão – SP, no período de 23 a 28 de abril de 2007.
Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1° desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13. Inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializara a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.
Art. 3° Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos discais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no Congresso através de relatório que devera ser assinado por todos os Edis participantes.
Art. 4° As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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1 |
Legislativo |
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001 |
Câmara Municipal |
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3.3.90.14.01 |
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade 16 de Abril de 2007.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de Abril de dois mil e sete (2007).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.