RESOLUÇÃO Nº 312, DE 17 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no 47° Congresso Estadual de Município, a ser realizado na cidade de Guarujá-SP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no 47° Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Município – APM, a ser realizado na cidade de Guarujá – SP, no período de 07 a 12 de abril de 2003.

 

Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1° esta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13. Inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializara a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.

 

Art. 3° Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como a sua efetiva participação na solenidade através de relatório que devera ser assinados por todos os Edis participantes.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1

Legislativo

001

Câmara Municipal

 

3.3.90.14.01

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 17 de Março de 2003.

 

 

 CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

 Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Março de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.