RESOLUÇÃO Nº 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre modificação no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O § 2° do artigo 31 da Resolução n° 185/92, de 08/04/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 31 (...)

 

§ 2° As Comissões Permanentes serão nomeadas para exercerem suas atribuições durante um ano, período também que durarão os mandatos de sues Presidentes e Vice-Presidentes.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 14 de Dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES

(Zé da Caixa) - Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Dezembro de dois mil e dois (2002).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.