
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 3 DE JUNHO DE 2002
Disciplina a publicação mensal de resumo do controle dos adiantamentos realizados aos servidores, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Piquete, para realização de despesas referentes ao contido no Inciso “I” do artigo 4° da Resolução 172/90.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído a publicação mensal de quadro resumo do Controle interno dos adiantamentos realizados aos Servidores, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Piquete para realização de despesas referentes ao contido no Inciso “I” do artigo 4° da Resolução 172/90.
§ 1° O resumo citado neste artigo deve conter o nome do solicitante do adiantamento, a data de sua realização, sua finalidade, o valor total do adiantamento, o valor efetivamente gasto e o valor anulado e/ou devolvido pelo solicitante.
§ 2° A publicação de que trata o artigo 1° devera ser efetuada no quadro de avisos da Câmara até o quinto dia do mês subseqüente e no site da Câmara Municipal até o dia 30 do mês subseqüente.
§ 3° É de responsabilidade da Diretoria de Contabilidade o controle dos valores referidos no “caput” deste artigo e sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Junho de 2002.
JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Junho de dois mil e dois (2002).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.