
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 16 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no I Congresso Brasileiro de Municipalização do Transito, em Brasília – DF.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores do Legislativo Piquetense, no I Congresso Brasileiro de Municipalização do Transito, em Brasília – DF, no período de 21 a 23 de maio de 2002.
Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1° desta Resolução, serão indicados pelos Lideres das suas Bancadas Partidárias, indicadores essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializara a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.
Art. 3° Os Vereadores participantes do Congresso referido nesta Resolução, deverão comprovas as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação por meio de certificado expedido no Congresso e através de relatório que devera ser assinado por todos os Edis.
Art. 4° As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1° desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1 |
Legislativo |
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001 |
Câmara Municipal |
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3.3.90.14.01 |
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 16 de Maio de 2002.
JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de Maio de dois mil e dois (2002).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.