
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 4 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no 49º Congresso Estadual de Municípios, a ser realizado na cidade de Praia Grande - SP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no 49° Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios - APM, a ser realizado na cidade de Praia Grande - SP, no período de 11 a 16 de Abril de 2005.
Art. 2o Os Vereadores que irão participar do evento especificado no Artigo 1º desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do Artigo 13., inciso I, da Resolução nº 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.
Art. 3o Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no Congresso através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.
Art. 4o As despesas decorrentes da autorização especificada no Artigo 1o desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
|
1. |
LEGISLATIVO |
|
001 |
Câmara Municipal |
|
|
3.3.90.14.01 |
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 4 de Abril de 2005.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Abril de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.