
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre fixação de valor do salário família dos funcionários do Poder Legislativo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica corrigido para R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) o valor do salário família a ser pago mensalmente aos funcionários do Legislativo Municipal de Piquete, por dependente, extensivo aos inativos e pensionistas, fixado pela Resolução nº 190/92 de 22 de Junho 1992.
Art. 2° O salário família especifica no artigo 1º acima, será pago para os funcionários que perceberem vencimentos mensais até o valor total de r$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), devendo tanto o valor do salário família quanto o limite de vencimento especificados neste artigo, serem atualizados nos termos da legislação federal em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 1º de outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 15 de Outubro de 2001.
Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES (ZÉ DA CAIXA)
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Outubro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.