
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 22 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a fixação de valor do salário família dos funcionários do Poder Legislativo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em cinco mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 5.300,00), o valor do salário família a ser pago mensalmente aos funcionários do Legislativo Municipal de Piquete,por dependente, extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 1º Fica fixado em R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) o valor do salário família a ser pago mensalmente aos funcionários do Legislativo Municipal de Piquete,por dependente, extensivo aos inativos e pensionistas. (Redação dada pela Resolução 295 de 2001)
Art. 2º O valor do salário família fixado no artigo 1º desta Resolução, será corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR) ou por outro índice que venha a substituí-la
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à cona de dotação própria consignada em orçamento suplementada quando necessário
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seu efeitos para o dia 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 22 de Junho de 1992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.