RESOLUÇÃO Nº 278, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre modificação no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O artigo 51 da Resolução 185/92 de 08/04/92 – regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 51. As sessões ordinárias serão realizadas em todas as segundas-feiras do mês, com inicio às 17:00 horas”.

 

Art. 2° O artigo 59 da Resolução n° 185/92 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 59. O Expediente terá duração prorrogável de três horas à partir da hora fixada para o inicio da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições dos Vereadores que forem entregues à Secretaria do Legislativo até às 18:30 horas do ultimo dia útil anterior ao dia da sessão, bem como ao uso da palavra.

 

Parágrafo único. Poderão usar da palavra a tribuna todos os Vereadores inscritos, até o final da Inscrição, independente do termino do prazo do expediente, desde que requerida a prorrogação pelo 1° Secretario até 20 minutos antes de ser termino”.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 19 de Março de 2001.

 

 

Ver. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

(Zé da Caixa) - 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Março de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.