
RESOLUÇÃO Nº 253, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre autorização para a Mesa da Câmara determinar o pagamento de despesas com o Abono de Natal, conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com adiantamento de parcela relativa ao Abono de Natal dos funcionários do Poder Legislativo, conforme os termos contidos na Lei Complementar nº 132/97, de 30 de dezembro de 1997, do Município de Piquete.
Art. 2º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente, suplementadas quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Fevereiro de 1998.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Tem. MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.