RESOLUÇÃO Nº 253, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa da Câmara determinar o pagamento de despesas com o Abono de Natal, conforme especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com adiantamento de parcela relativa ao Abono de Natal dos funcionários do Poder Legislativo, conforme os termos contidos na Lei Complementar nº 132/97, de 30 de dezembro de 1997, do Município de Piquete.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente, suplementadas quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

LEGISLATIVO

1.1

Câmara Municipal

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Fevereiro de 1998.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Tem. MÁRIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.